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Caixa publica nova Circular e retira pontos polêmicos

09/04/2019

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A Caixa atendeu a demanda da rede lotérica e publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, a Circular Caixa Nº 856, de 8 de abril de 2019 em substituição a polêmica Circular nº 816/2018.

A nova normativa da Caixa Econômica Federal mantém os dois capítulos que tratam sobre ‘Programa Jogo Responsável’ e ‘Conduta do Empresário Lotérico’, que geraram forte reação entre os empresários, mas com nova redação.

Programa Jogo Responsável

No ‘Programa Jogo Responsável’ foram mantidas as iniciativas importantes e saudáveis, mas foi modificado o conceito da permanência de crianças e adolescentes na unidade lotérica.

Pela nova Circular, o lotérico deverá “assegurar-se da maioridade do cliente que estiver realizando apostas e informar em local visível sobre a proibição da realização de jogos por menores de 18 anos”.

Conduta do Empresário Lotérico

Outro capítulo polêmico e que desagradou os empresários foi com relação a ‘Conduta do Empresário Lotérico’ ou a Lei da Mordaça, pois proibia os empresários de se manifestarem “de forma lesiva à imagem da CAIXA ou das Loterias CAIXA, nas redes sociais ou em qualquer outro meio”, inclusive com previsão de punição através de perda de pontos, suspensão temporária das atividades e, até mesmo, a revogação da compulsória da permissão .

A nova normativa manteve o capítulo, mas apenas determinando que “o empresário lotérico não deve divulgar ou incitar a divulgação de informações inverídicas sobre a CAIXA ou Loterias CAIXA” e “o empresário lotérico deve proteger a reputação da CAIXA, resguardando-a de ações e atitudes inadequadas que comprometam sua imagem, praticadas direta ou indiretamente por pessoas que estejam agindo em nome da PERMISSIONÁRIA”, sem citar redes sociais, além de flexibilizar este item nas sanções.