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Comissão Europeia processa três países por não aplicarem leis contra lavagem de dinheiro

03/07/2020

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Depois do alerta, o ‘puxão de orelhas’ chegou ao TJUE: Áustria, Bélgica e Holanda não aplicaram a quarta diretiva sobre lavagem de dinheiro

A Comissão Europeia levou nesta quinta-feira a Áustria, Bélgica e Holanda ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por não terem incorporado na sua legislação nacional as várias regras comunitárias de combate ao branqueamento de capitais. Bruxelas instaurou uma ação judicial, com pedido de multa, depois de ter lançado dois avisos ao trio de Estados-membros.

Depois do alerta, o ‘puxão de orelhas’ chegou a tribunal. É que a Áustria, a Bélgica e Holanda não transpuseram integralmente a quarta diretiva sobre lavagem de dinheiro. “Temos normas sólidas aprovadas a nível da União Europeia, mas estas normas devem ser aplicadas de forma coerente e eficiente. Garantiremos a sua aplicação rigorosa por todos, quer no setor público quer no setor privado. Iniciamos muitos procedimentos de infração para assegurar a plena transposição e aplicação das nossas normas”, afirmou Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo da Comissão Europeia.

De acordo com a informação divulgada pelo executivo comunitário, as falhas na transposição dizem respeito a “aspetos fundamentais” deste combate, nos quais se insere a legislação sobre jogos de azar no caso da Áustria ou os mecanismos de troca de documentos e informações entre as unidades de informação financeira na Bélgica. Na Holanda, a infração está vinculada a informações a serem dadas sobre os beneficiários efetivos das empresas e outras entidades societárias

Todos os Estados-membros tinham de aplicar esta quarta diretiva até 26 de junho de 2017, mas nenhum deles o fez dentro do prazo, o que levou a estes procedimentos sancionatórios. Há neste momento oito processos abertos, dois aguardam o parecer do TJUE e três receberam pareceres fundamentados – os restantes três referem-se Áustria, Bélgica e Holanda.

Quinta diretiva

No passado dia 12 de fevereiro, Portugal foi um dos oito países a quem a Comissão Europeia solicitou transpor a última legislação europeia nesta matéria – a quinta diretiva, que deveria ter sido integralmente transposta até 10 de janeiro de 2020. Na semana seguinte ao aviso, o Conselho de Ministros aprovou o diploma que ‘passa’ para a lei portuguesa as diretivas europeias relativas às medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. (Jornal Económico)