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Governo gaúcho está proibido de autorizar novas concessões de bingos.

11/11/2003

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana, por unanimidade, a decisão que proibiu o Estado do Rio Grande do Sul de conceder novas autorizações, credenciamentos ou concessões de bingos. A medida, que havia sido expedida pela Justiça Federal de Porto Alegre em dezembro do ano passado, também determinava que as empresas que tivessem autorização estadual para a exploração desse tipo de jogo solicitassem permissão para atuar junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal da capital gaúcha com o objetivo de anular as concessões, contratações e demais atos efetivados pelo Estado com relação a sorteios. Após a 8ª Vara Federal ter concedido em parte a liminar, suspendendo novas autorizações de bingos, o MPF alegou que a ordem tinha sido descumprida. Em nova decisão, foram anuladas as permissões em favor do Gaúcho da Sorte, do Mais Fácil e do Toto Bola, que teriam sido expedidas posteriormente à proibição.
O governo estadual recorreu ao TRF através de dois agravos de instrumento, um contra a liminar e outro contra a decisão que anulou o funcionamento das três loterias. Em abril deste ano, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso no tribunal, proferiu despacho suspendendo a anulação dos três jogos. O magistrado levou os dois recursos para julgamento pela 3ª Turma na sessão de 4 de novembro.
Quanto à primeira decisão (que suspende novas concessões), Thompson Flores entendeu que a proibição deve ser mantida, uma vez que foram assegurados os interesses das partes envolvidas. Conforme o magistrado, impõe-se “o exame do mérito da ação na sentença, e não no presente agravo de instrumento”. No entanto, em relação à anulação das loterias Gaúcho da Sorte, Mais Fácil e Toto Bola, a 3ª Turma confirmou o despacho do relator e manteve a permissão. Thompson Flores acolheu a argumentação do governo estadual, segundo a qual esses jogos são chamados de loterias de chances múltiplas, e não de bingos. Portanto, não teria sido descumprida a liminar, como afirmado pelo MPF. O desembargador lembrou, em seu voto, que a manutenção da anulação trará prejuízos, “pois inúmeras pessoas tiram o seu sustento das atividades lotéricas”.

AI 2003.04.01.000041-1/RS
AI 2003.04.01.012400-8/RS

Site do Tribunal Federal 4ª Região