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Julgamento do monopólio da União para explorar loterias continua na pauta do STF

23/09/2020

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Programada para começar às 14h, a 25ª sessão ordinária de julgamento do Plenário do STF será realizada através de videoconferência

 

Até o fechamento da edição desta quarta-feira (23), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 493 e 492 e da ADI 4986 contra dispositivos do Decreto-Lei 204/1967, que tratam do monopólio da União para explorar loterias estava mantido, mesmo depois de o representante da Associação Brasileira de Loterias Estaduais – ABLE ter solicitado ao ministro Gilmar Mendes, o adiamento do julgamento da ADPF 493 devido a problemas de saúde.

Programada para começar às 14h, a 25ª sessão ordinária do Plenário do STF será realizada através de videoconferência. Além das ações sobre o monopólio das loterias, também estão na pauta o julgamento da RE 1008166 (relator: ministro Luiz Fux), da RE 603624 (relatora: ministra Rosa weber) e da RE 1240999 (relator: ministro Alexandre de Moraes), todas as três com repercussão geral reconhecidas.

Governador do Rio nomeia procuradores

Nesta terça-feira (22), o governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, constituiu os procuradores Bruno Teixeira Dubeux, Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Aldeda Costa Santos Júnior, Carlos da Costa e Silva Filho, Christina Aires Corrêa Lima, Daniela Allam Giacomet, Emerson Barbosa Maciel, Marcelo Rocha de Mello Martins, Marília Monzillo de Almeida Azevedo, aos quais concede poderes para representá-lo e atuar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 492, que tem por objeto a suspensão da vigência de artigos do Decreto-Lei nº 204/1967, que dispõe sobre a exploração de loterias.

Expectativa do setor

O julgamento desta quarta-feira é o mais importante para o setor de loterias, depois do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2847) contra a criação da Loteria Social do Distrito Federal em agosto de 2004. No julgamento, o Plenário declarou a inconstitucionalidade das Leis distritais por dez votos a um, sendo o ministro Marco Aurélio a favor das loterias estaduais. O julgamento foi o “leading case”, ou a orientação jurisprudencial que norteou os julgamentos das outras 14 ADIs no STF.

Na Análise dos cenários do julgamento sobre o monopólio da União para explorar loterias que o BNL publicou no dia 14 de setembro, citamos os vários cenários possíveis com o resultado do julgamento.

Loterias estaduais com operação comprometida

Caso os ministros do STF entendam que houve recepção pela Constituição Federal do Decreto-Lei n.º 204 de 1967 do presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, durante o período da ditadura militar e a validade do artigo 32 e § 1º, que prevê que não mais será permitida a criação de loterias estaduais e que os órgãos estaduais existentes não poderão aumentar as suas emissões ficando limitadas às quantidades de bilhetes e séries em vigor na data da publicação do Decreto-lei 204/1967, compromete as operações das loterias estaduais, pois só poderiam vender os bilhetes em papel comercializados em fevereiro de 1967.

Continuidade plena das loterias estaduais

Caso os ministros do STF entendam que não existe monopólio da União na prestação do serviço lotérico devido ao fato da Constituição Federal não ter recepcionado os artigos 1º e 32, caput e § 1º do Decreto-Lei nº 204/1967, permitirá a continuidade e ampliação do serviço das loterias estaduais, inclusive das entidades que estão suspensas exatamente por falta desta definição.

Interpretação evolutiva

Caso os ministros do STF entendam a tese da ‘Interpretação evolutiva dos artigos 32 e 33 do Decreto–lei 204/67’ no sentido de que a limitação ao uso de bilhetes e séries, relativas ao tipo de modalidades lotéricas da época, deve ser analisado à luz da evolução tecnológica, adstrita às novas tecnologias e equipamentos utilizados para o exercício de atividade pelos Estados vai permitir a continuidade, modernização e ampliação do serviço das loterias estaduais.

Uma das fontes com que o BNL conversou, citou inclusive evolução das votações e julgamentos, que foram modificados devido a evolução tecnológica e estão sendo realizados através de meio virtual.

Modulação dos efeitos

Caso os ministros do STF decidam pela improcedência das ADPFs 492 e 493. Haverá necessidade de modular os efeitos da decisão de forma a preservar as operações vigentes, tendo em vista a segurança jurídica ou de excepcional interesse social da destinação dos recursos das loterias estaduais baseada no artigo 11º da Lei nº 9.882/1999.

Fim das loterias estaduais

Caso os ministros do STF reconheçam a tese da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE/MF (Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP-ME) e da Procuradoria-Geral da República, que é monopólio da União o serviço de loterias extingue as loterias estaduais. Este seria o pior cenário para o setor de loterias no país.

Pedido de vista

Existe também o cenário de adiamento com a apresentação de pedido de vista por outro ministro, após o relator Gilmar Mendes apresentar seu voto.