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Justiça nega vínculo empregatício por atividade de bingo em Manaus ser ilegal

09/10/2020

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A decisão é do juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, André Luiz Marques Cunha Junior
A Justiça do Trabalho não reconheceu o vínculo empregatício entre uma locutora e uma loja de jogo de bingo em Manaus. A decisão é do juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, André Luiz Marques Cunha Junior.
Por se tratar de uma atividade comercial ilícita, o magistrado considerou que o contrato de trabalho nesse negócio não produz nenhum efeito, uma vez que viola valores da moralidade, legalidade, contrário ao direito e à ordem pública.
A sentença de improcedência fora prolatada liminarmente, sem necessidade de notificação da reclamada. O processo encontra-se com trânsito em julgado, isto é, não se pode mais recorrer da decisão.
Entenda o caso
Conforme consta nos autos, a mulher alegou ter trabalhado para a loja Bingo Jogos, localizada no Centro de Manaus, entre setembro de 2009 a fevereiro de 2020, na função de locutora de bingo. Após ser dispensada sem justa causa, ela buscou por meio da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) a anotação e baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento das verbas trabalhistas.
Conforme a sentença, a função desempenhada pela reclamante pertencia ao núcleo da atividade ilegal, de modo que não tem como se afastar a ilegalidade da relação jurídica entre as partes. O juiz salientou que mesmo que houvesse todas as características da relação de emprego não teria como o contrato ser considerado válido. “No trabalho ilícito o trabalhador não tem sequer direito aos salários ainda não pagos ou mesmo o reconhecimento vínculo empregatício”, declarou na decisão, seguindo entendimento consolidado pela Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nº 199.
O magistrado concedeu o benefício da justiça gratuita a reclamante e ela ficou isenta de pagar o valor da causa de R$ 1,7 mil.
O processo é o de número 0000603-32.2020.5.11.0005. (Amazonas Atual – Manaus – AM)