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Lei regulamenta exploração de caça-níqueis em Praia Grande

04/02/2002

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Uma lei municipal sancionada pelo prefeito Alberto Mourão estabelece novas regras para o funcionamento das máquinas caça-níqueis em Praia Grande. A partir de agora, os proprietários de estabelecimentos comerciais que explorarem esse tipo de atividade terão que pagar uma taxa anual de R$ 1.440,00, por cada máquina instalada.
Quem desrespeitar a lei, receberá uma multa de R$ 5.780,00. No caso de a fiscalização flagrar menores de idade utilizando os aparelhos, os responsáveis serão multados em R$ 3.000,00.
A nova legislação também exige que as máquinas mantenham a distância mínima de 500 metros de escolas, templos religiosos e unidades hospitalares. Os estabelecimentos que utilizarem esses equipamentos, terão que posicionar o vídeo para a parte interna do comércio, de modo que ele não fique exposto ao público externo.
A receita proveniente da taxa será destinada ao Programa Primeiro Emprego, que será implantado em breve pela Secretaria de Promoção Social. O programa vai beneficiar jovens que residem na periferia, possibilitando uma ocupação remunerada e outros benefícios.
A medida atende reivindicações de políticos e representantes vários setores da sociedade. ‘‘Estabelecemos essas regras para disciplinarmos a atividade sem restringí-la, permitindo que isso também resulte em benefícios sociais’’, argumentou o prefeito.
Polêmica — O funcionamento de máquinas caça-níqueis em Praia Grande foi tema de debates polêmicos na Câmara na última legislatura. O vereador Paulo Emílio de Oliveira (PSDB), que integra a chamada bancada evangélica, chegou a apresentar um projeto de lei restringindo a utilização dos equipamentos, que se espalharam de forma rápida pela Cidade, atingindo inclusive na zona periférica no Município.
Uma outra parcela dos vereadores considerou positivo o funcionamento dos equipamentos, desde que os comerciantes seguissem regras para impedir que os menores tivessem acesso aos aparelhos.
Tribuna de Santos – SP