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Mantida condenação de ex-deputado estadual

12/07/2002

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A Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou ontem (10/7), por unanimidade, a condenação do ex-deputado estadual Luiz Carlos Festugatto. O empresário, dono do Bingo Caxias, de Caxias do Sul (RS), deixou de recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias descontadas dos seus funcionários em períodos diversos, entre os anos de 1995 e 1997. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o total sonegado era superior a R$ 43 mil em novembro de 1998.
Após ter sido condenado, em outubro do ano passado, pelo juiz substituto da Vara Federal Criminal de Caxias, Festugatto recorreu ao TRF pedindo sua absolvição, alegando que não repassou os valores ao INSS porque sua empresa passava por dificuldades financeiras na época. No entanto, o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, relator do caso no tribunal, entendeu que o ex-deputado não conseguiu comprovar a absoluta impossibilidade de repassar as contribuições descontadas dos seus empregados. Além disso, o magistrado ressaltou o fato de o empresário ter recebido pro labore no período das omissões e de estar com situação econômica tranqüila, “enquanto a empresa supostamente não possuía verbas”. “O que se verifica, no caso, é a simples transformação de recursos públicos em privados”, salientou.
Pinheiro de Castro, entretanto, reduziu a multa imposta pela sentença para cem salários mínimos e diminuiu o tempo da pena para três anos e nove meses de prestação de serviços à comunidade, com pagamento mensal de dois salários a uma instituição beneficente durante o mesmo período. Walter Omar Picun Pinto, sócio-gerente da empresa, foi absolvido pelo desembargador, pois não havia elementos suficientes no processo para condená-lo. O relator afirmou que há dúvidas sobre a participação de Pinto na sonegação. “Corrobora tal afirmação a confissão exclusiva de Festugatto admitindo, em juízo, que, embora não constasse do ato constitutivo da empresa, era o dono e o único responsável por sua gestão”, concluiu.
Site do Tribunal Regional Federal da 4a região