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Mulher não comprova participação em bolão e não tem direito a prêmio da Mega Sena

09/01/2015

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A justiça negou o pedido de uma mulher para ter direito a uma parte do prêmio de R$ 81,5 milhões da Mega Sena da Virada, realizada em dezembro de 2012. Ela não conseguiu comprovar que participou do bolão premiado, dividido entre três amigos de Goiânia. A sentença é do juiz Enyon Fleury de Lemos, da 18ª Vara Cível e Ambiental da comarca, que considerou como frágeis as provas da autora da ação.
Os três amigos chegaram a ter os bens bloqueados, quando a autora da ação sustentou, em tutela antecipada deferida, ter direito à premiação. Os valores das contas bancárias haviam sido congelados até que o mérito da ação fosse julgado, a fim de preservar os supostos direitos da requerente. Agora, com a sentença proferida a favor dos premiados, foi expedido alvará para normalização de suas contas e bens.
Aposta
Consta dos autos que a mulher e o organizador do bolão costumavam fazer apostas juntos. Ela alegou ter ganhado um prêmio, em setembro ou outubro do mesmo ano, no valor de R$ 27,50, na Lotofácil. Ela teria deixado a quantia com o amigo, para que ele fizesse novas apostas. Na denúncia, a autora defendeu que essa quantia seria, justamente, sua parte do bolão na Mega Sena da Virada. No entanto, a mulher não conseguiu provar que esse crédito sequer existiu. Além disso, em dois ou três meses, ocorrera inúmeros jogos, conforme observou o magistrado.
Sobre o suposto pagamento do bolão, foi comprovado que o valor total da aposta foi estipulado em R$ 240 – sendo R$ 60 para cada participante. Questionada em juízo, a mulher nem, ao menos, soube informar quanto teria que ter pago para integrar o grupo, citando erroneamente, que achava que era cerca de R$ 30. Vê-se, por meio de depoimento pessoal da autora, a fragilidade de suas alegações, pois nem sabia que o bolão era formado por outros participantes, e também não sabia o valor do bolão, pois, perguntada acerca da divisão do prêmio, ela disse que pensava que seria feita somente com ela, depois que descobriu os outros integrantes, frisou o juiz.
Em sua defesa, o organizador do bolão afirmou que chegou a procurar a amiga para convidá-la a participar da aposta, mas ela não teria se interessado. A divisão dos valores dos bilhetes ficaria em R$ 60 para cada, mas como ela teria desistido de integrar o grupo, ele pagou duas partes, R$ 120, e os outros dois amigos dividiram o restante em partes iguais. Desta forma, não resta dúvida que a autora não pagou a quantia de R$ 60 para o requerido. Pois, além de seu suposto crédito ser bem inferior ao valor das apostas, não há comprovação que esse crédito ainda existia, na época da aposta da Mega Sena da Virada, endossou Enyon.
A favor do homem, o magistrado constatou que houve boa fé com os demais participantes do bolão, pois, conforme é observado no ofício enviado pela Caixa Econômica Federal, o valor total do prêmio foi pago, no dia 4 de janeiro de 2013, ao organizador e, só depois foi feita a divisão com os demais integrantes.
Depoimentos
A mulher chegou a inquirir testemunhas em seu favor, como vizinhos e amigos. Entretanto, quando questionados em juízo, eles alegaram que sabiam por alto da participação da autora no referido bolão. Extrai-se dos depoimentos que as declarações das testemunhas foram apenas suposições – ‘parece’, ‘ouvi dizer’, ‘falaram no comércio’, faltando objetividade e certeza. No mais, é preciso esclarecer que os negócios jurídicos que possuem o valor firmado acima do décuplo do salário mínimo, impede que as afirmações da autora sejam provadas exclusivamente por intermédio de testemunhas. (Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)