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Presidente do TRF2 confirma igrejas e lotéricas como serviços essenciais

01/04/2020

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Reis Friede restabeleceu o decreto do presidente Jair Bolsonaro que definiu as igrejas e lotéricas como atividades essenciais

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu, nesta terça-feira (31/3), os efeitos da decisão da primeira instância que impedia a União de definir igrejas e loterias como atividades essenciais. O despacho é do presidente da corte, desembargador Reis Friede, que assim o fez em nome da separação de poderes. Leia a íntegra.

“Descabe ao Poder Judiciário se intrometer em considerações de ordem política, uma vez que seu compromisso é exclusivamente com a técnica, com a correta interpretação das leis, sejam substantivas ou processuais, e com o respeito à Lei Maior. Conclui-se, por fim, que a decisão combatida, tomada em juízo de cognição sumaríssima, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a Nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste País”, disse.

Na última sexta-feira (27), a 1ª Vara Federal de Duque de Caxias suspendeu trechos do decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), que incluiu igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais e que, portanto, poderiam funcionar normalmente durante a quarentena. O decreto nº 10.282/2020 é de quinta-feira (26) e permite a manutenção das atividades de ambas por encaixá-las nessa categoria — no caso das igrejas, seguindo orientações do Ministério da Saúde.

Friede respondeu a pedido de suspensão de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU), o que compete ao presidente do tribunal. Ele afirma que a competência da 1ª Vara para tomar a decisão ainda deve ser analisada no momento próprio. Por ora, afirmou que “saltam aos olhos a lesividade e a ilegitimidade da decisão liminar proferida”.

“E isso porque a decisão cujos efeitos se busca suspender interfere sobremaneira em atribuição exclusiva do Congresso Nacional, em atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo Federal e em atribuição conferida ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em nítida e indevida interferência jurisdicional na esfera de outros Poderes”, disse.

O desembargador argumentou que a sociedade brasileira vivencia momento atípico ao menos desde a decretação de calamidade pública pelo Congresso Nacional em 20 de março. Porém, a excepcionalidade do período não pode, segundo ele, permitir a perpetração de afrontas à “Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”.

Sobre as lotéricas

Sobre as lotéricas, o desembargador do TRF2 ponderou que sua retirada da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, “a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira”

“Ademais, nas localidades desassistidas de rede bancária, onde apenas existe unidade lotérica, os beneficiários de prestações sociais terão que viajar para outras cidades que possuam rede bancária regular, acarretando indesejável incremento do fluxo intermunicipal de pessoas”, escreveu o magistrado na decisão.

Primeiro grau

De acordo com a decisão do 1° grau, é “nítido” que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos da Covid-19. O distanciamento social é, segundo a 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, fundamental para que o sistema de saúde não entre em colapso e o acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas.

O juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, relator da ação, determinou, ainda, que a União se abstenha de editar novos decretos sem observar a Lei 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

AGU recorreu de decisão

O advogado-geral da União, André Mendonça, pediu a suspensão da liminar alegando que as casas lotéricas são essenciais para o recebimento de benefícios sociais pela população de baixa renda, e que retirar do rol de atividades essenciais as igrejas violaria a Constituição no que tange os direitos fundamentais à liberdade religiosa e de culto.

“As lotéricas são imprescindíveis para a população, principalmente a de baixa renda. É ali que ela paga contas de água, de luz, é ali que ela recebe o Bolsa Família. E sem lotéricas disponíveis, não tem como ter água, luz e alimento dentro de casa”, afirmou Mendonça durante entrevista coletiva concedida ontem no Palácio do Planalto. (Com informações do UOL Notícias e JOTA.Info – Ana Pompeu)