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Processo interligado: Juíza da Hurricane afirma que há conexão entre ações

17/12/2007

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Nesta segunda-feira (17/12), a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, apresentará informações reveladoras no pedido de Habeas Corpus em que os advogados dos acusados na Operação Hurricane pedem a anulação de todas as decisões tomadas pela 6ª Vara. É lá que tramitam os processos dos acusados de envolvimento em venda de sentenças judiciais para favorecer o jogo ilegal no Rio de Janeiro, descoberto na Operação Hurricane.
Os advogados sustentam no pedido de HC que o procurador da República José Augusto Simões Vagos valeu-se de uma Medida Cautelar já extinta e arquivada para convencer um promotor de Campos do Goytacazes (RJ) de que a competência para processar policiais federais era da 6ª Vara Federal Criminal da capital fluminense.
A juíza informou à Consultor Jurídico que, ao contrário do que sustentam os advogados, há várias decisões que explicitam a ligação entre a Hurricane com as operações que a antecederam. Segundo ela, três dos cinco inquéritos abertos para investigar fatos diversos, que surgiram com a delação do policial Heródoto Dorta do Amaral, ficaram na 6ª Vara por terem relação com outros processos.
No pedido de HC, também foi citada uma declaração do procurador Simões Vagos de que tudo o que ele pede é deferido pela juíza da 6ª Vara. A declaração teria sido feita durante um interrogatório, gravado e que está no YouTube. O procurador afirmou que pretendia ganhar a confiança do interrogado, o policial Dorta. Vagos afirmou à ConJur que não teve nenhum pedido deferido ou não pela juíza Ana Paula, pois não atuou no processo na mesmo época que ela.
Ana Paula explicou que só em 2005, dois anos depois de o procurador ter se afastado, é que ela começou a atuar no processo. Segundo ela, Vagos não tem qualquer relação de privilégio. Além disso, ele teria se afastado porque foi decretado busca e apreensão na casa da irmã dele, pelo juiz Alfredo Jara, que atuava na 6ª Vara Federal Criminal na época. A juíza também explicou que foi esse mesmo juiz quem decidiu pela prevenção e pela conexão entre os processos anteriores.
De acordo com a juíza, as promessas esdrúxulas do procurador ao interrogado, de cinco anos atrás, já foram utilizadas como argumento pelo advogado de um policial envolvido com a máfia de passaportes. Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região teria rejeitado a tese de incompetência da 6ª Vara. (Revista Consultor Jurídico – Marina Ito)