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Projeto de Lei que propõe mudanças na Loteria recebe parecer favorável

25/08/2014

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A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável, na tarde da última terça-feira (19), ao Projeto de Lei 5.323/2014, que propõe mudanças na administração da Loteria Mineira. De autoria do governador Alberto Pinto Coelho, a proposição tramita em 1º turno e foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela comissão. O relator é o deputado Inácio Franco (PV).

A proposta visa ampliar os serviços e produtos da Loteria Mineira prestados por terceiros por meio de permissão e concessão. Para isso, altera o inciso 2 do artigo 192 da Lei Delegada 180, de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado. O substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública, prevê a delegação das atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico e similares, ressalvando as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, cujo exercício é exclusivo da autarquia.

Inicialmente, a matéria recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na forma do substitutivo nº 1, por ela apresentado, com o objetivo de aprimorar o projeto, adequando-o à técnica legislativa e suprimindo a expressão “criação de produtos”. A expressão foi excluída porque ao Estado não é permitido criar novas modalidades de exploração de jogos diversas daquelas permitidas pela legislação federal (loteria convencional de múltiplas chances; loteria instantânea; e loteria de concurso de prognóstico de número, também conhecida como loteria on line/real time).

Sendo assim, as modificações propostas não viabilizam ao delegatário do serviço a criação de novas modalidades de jogos lotéricos diversas daquelas permitidas pela legislação federal, em observância à repartição de competências estabelecida pela Constituição da República.

Entretanto, no intuito de adequar a proposição ao padrão das normas que dispõem sobre delegação de competências e com a finalidade de esclarecer quais são as atividades que são indelegáveis ao particular, a Comissão de Administração Pública propôs o novo substitutivo.

Justificativa – De acordo com a justificativa do Executivo, que acompanhou a mensagem do governador propondo o projeto de lei, “a alteração proposta tem por finalidade modernizar a Loteria Mineira do Estado de Minas Gerais de forma a adequá-la às novas tendências do mercado lotérico. Além disso, permitirá gerar novas fontes de receitas ao orçamento do Estado, possibilitando a ampliação dos recursos destinados a projetos e programas de cunho social criados e implementados pelo Poder Executivo”.

O texto argumenta ainda que, ao adotar modelo de delegação dos serviços lotéricos para a iniciativa privada, o governo “reduz substancialmente os riscos e investimentos financeiros demandados na operação, permitindo assim que o Estado realize os benefícios da atividade lotérica sem incorrer no custo de sua operação”.