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Projeto regulamenta funcionamento de casas de bingo.

15/03/2007

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O Projeto de Lei 2944/04, apresentado pelo deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP), regulamenta a exploração comercial de jogos de bingo em todo o País. A matéria tramita na Câmara apensada ao PL 1037/99, do ex-deputado Wagner Salustiano, que proíbe a exploração de bingo por entidades beneficentes e está pronto para votação em Plenário.
Costa Neto afirma que a regulamentação dos bingos pode ampliar o número de postos de trabalho gerados pelo setor, que hoje estaria na casa dos 100 mil empregos diretos e 200 mil indiretos.

Recursos para o social.
O projeto destina a arrecadação dos jogos de bingo ao Fundo Social da Fome, Cultura e Desporto, cuja criação também é prevista na proposta.
O texto permite a exploração do bingo nas modalidades coletiva, ou seja, com o uso de cartelas impressas e sorteio de números por extração de bolas; eletrônica, que se utiliza de cartelas virtuais e sorteio eletrônico; e individual, realizado em monitor de vídeo com exibição de bolas, figuras, cartelas ou outras formas de demonstração da combinação vencedora.
As casas de bingo deverão instalar sistema de circuito fechado de som e imagem para permitir aos participantes acompanhar cada procedimento dos sorteios.

Conforto e segurança.
De acordo com o projeto, os bingos deverão ser realizados em locais com capacidade mínima para acolher 250 pessoas sentadas de forma confortável e segura. O texto proíbe a instalação de aparelhos de vídeo-jogo em local privativo e limita a quantidade de máquinas de jogo a 3/4 do número de cadeiras do bingo coletivo.
As cartelas de bingo não poderão ser vendidas fora do local onde se realizarão os sorteios e serão padronizadas de acordo com modelo aprovado pelo Fundo Social, que também será responsável pelo credenciamento das casas de jogos. O projeto permite ainda que os bingos mantenham serviços de bar e restaurante e promovam apresentações artísticas e culturais.

Proibido para menores.
O projeto proíbe o ingresso e a permanência de menores de 18 anos nas casas de bingo; o pagamento ou oferta de prêmios que não sejam em dinheiro; a adulteração do resultado de jogos; e a prática de qualquer espécie de jogo de azar ou instalação de máquinas não previstas na lei.
Quem não cumprir as determinações estará sujeito às seguintes penalidades administrativas:
– advertência;
– multa de R$ 50 mil e, em caso de reincidência, de R$ 100 mil;
– apreensão de equipamentos e materiais de jogo;
– suspensão temporária de funcionamento; e
– cassação da autorização e/ou do credenciamento.
A aplicação de punições administrativas não exclui a abertura de processo por crime relacionado ao jogo. Quem promover bingo sem autorização, por exemplo, pode receber pena de seis meses a dois anos de detenção. Em caso de fraude de resultado, a pena é de reclusão de um a três anos. Permitir o ingresso de menor em sala de bingo pode levar o infrator à cadeia por um a três anos. E quem deixar de prestar contas ou omitir recursos arrecadados pode receber pena de detenção de seis meses a dois anos.
Ainda de acordo com o projeto, nas casas de bingo e nas máquinas de vídeo-jogo serão afixadas mensagens, em destaque e visíveis a longa distância, informando que a prática imoderada da atividade pode levar ao vício.

Exigências para o credenciamento
O projeto institui uma série de exigências para o credenciamento das administradoras de bingos, entre as quais o registro na Junta Comercial e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; capital social mínimo de R$ 250 mil; certidões negativas de tributos e contribuições; e planta do local aprovada pela prefeitura municipal. A taxa anual de credenciamento será de R$ 10 mil.
As exigências para as operadoras de vídeo-jogos são mais rigorosas. Elas deverão ter capital social mínimo de R$ 3 milhões; possuir pelo menos duas mil máquinas de fabricação nacional, com operacionalidade comprovada por laudos técnicos; e depositar fiança de R$ 1 milhão em conta do Tesouro Nacional. O selo de autorização de cada máquina, a ser renovado a cada três meses, custará R$ 2,4 mil ao proprietário.
As empresas de jogos não poderão ter a participação de servidores ou empregados públicos da administração direta ou indireta, municipal, estadual ou federal.

Profissionais do jogo.

Pela proposta, as casas de bingo serão administradas pelos seguintes profissionais:
– diretor de jogos: responsável pela supervisão da atividade operacional, controle administrativo, movimentação financeira, recebimento de valores e pagamento dos prêmios;
– gerente de sala: responsável pelas salas de jogos;
– chefe de cadastro: responsável pelo controle do cadastro dos clientes e de sua admissão; e
– gerente de caixa: responsável pela supervisão das operações de caixa, recebimento das apostas, pagamento de prêmios e venda de cartelas.
Saiba mais sobre o Fundo Social da Fome.
O projeto cria o Fundo Social da Fome, Cultura e Desporto para receber as taxas, multas e outros recursos decorrentes da atividade dos bingos. O dinheiro se destinará a programas de integração social, cultural e fomento ao desporto, não podendo ser aplicados em outros setores.
Dos recursos do fundo, 40% serão distribuídos de acordo com o local de operação do bingo. O restante será aplicado de acordo com decisão de uma comissão mista integrada por representantes dos ministérios do Esporte, da Segurança Alimentar e da Cultura.
A mesma comissão deverá gerir o fundo, transferir e controlar a aplicação de seus recursos, fiscalizar as atividades das empresas de bingo e aplicar sanções administrativas. (Agência Câmara)