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Santa Catarina tem vitória em ação judicial contra bingos

24/07/2020

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O relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, concordou com os argumentos apresentados pelo Estado e entendeu que a restituição somente ocorre quando há a cobrança indevida de um tributo

Os bingos que operavam em Santa Catarina perderam em segunda instância uma ação contra o governo do Estado. Inicialmente, eles haviam sido beneficiados por uma decisão que os concedia R$ 45 milhões em tributos pagos durante o período em que operavam legalmente. Mas, através de um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça (TJ-SC) reconheceu como indevida a cobrança do valor.
A decisão da 2° Câmara de Direito Público da Capital partiu do voto do relator, o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. Ele concordou com os argumentos apresentados pelo Estado e entendeu que a restituição somente ocorre quando há a cobrança indevida de um tributo. As empresas alegavam que deveriam ser ressarcidas dos valores cobrados na forma de taxas após a inconstitucionalidade da lei. Para a Procuradoria, porém, as taxas são contraprestação ao exercício do poder de fiscalização.
A discussão jurídica sobre os jogos de azar em SC é antiga. Em 2003, o STF começou a analisar a validade da lei que autorizava o funcionamento dos bingos no Estado. Até 2006, quando foi concluído o julgamento com a declaração da inconstitucionalidade da legislação, as empresas que exploravam o serviço entraram com ações pedindo o ressarcimento das taxas.
O Judiciário se posicionou de formas distintas, sendo favorável às empresas e depois ao Estado. Por conta disso é que a PGE entrou com uma ação rescisória no TJ-SC para discutir a questão e conseguiu uma liminar para suspender a cobrança do valor até que o assunto fosse avaliado, como ocorreu recentemente. (NSC Total – Ânderson Silva)