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Tele Sena – Jogo ou investimento?

25/09/2006

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O polêmico caso da legalidade ou não da Tele Sena, do empresário Silvio Santos, chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Foi nomeado relator do processo o ministro Luiz Fux.Uma das partes que mais contribuíram para a investigação pediu, agora, a celeridade no processo. O caso já tramita a 14 anos dentre investigações, a Tele Sena continua a pleno vapor e as partes acusadas, do grupo SS, já se encontram em idade “que beira a inimputabilidade”, segundo a acusação.As investigações começaram em maio de 1992, sob o argumento de que a Tele Sena é um jogo que opera sob a máscara de título de capitalização, e assim infringiria 12 artigos do Código de Defesa do Consumidor.Em 1997, a Tele Sena faturou R$ 700 milhões. No ano passado o faturamento foi de R$ 300 milhões. A segunda instância da Justiça Federal considera ilegal a autorização dada pela Superintendência de Seguros Privados, a Susep, para que a Tele Sena opere. O jogo está na praça, ainda, porque a Liderança Capitalização recorreu ao STJ.Veja o pedido de preferência ajuizado no STJExmo Sr. Ministro Relator Luiz Fux- Primeira turma do STJResp 85 1090/SPPedido de PreferênciaJosé Carlos Tonin, qualificado nos autos da Ação Popular que move contra a Liderança Capitalização S/A e outros, desde o distante 1992, tendo em vista a avançada idade dos integrantes do feito (Carlos Plínio de Castro Casado, por exemplo, se aproxima dos 80) e outros com mais de 65 anos, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa, por meio de seu advogado abaixo assinado, requerer preferência na apreciação do recurso a fim de que a excessiva delonga no desfecho da importante lide não acabe se transformando em antecipada penalização dos réus.Não obstante as 4 mil páginas do processo, a matéria “sub judice” restringe-se em se definir se o título “Tele Sena” é capitalização ou jogo camuflado de capitalização, em decorrência de autorização dada pela Susep, com desvio de finalidade, e se além da lesão à moralidade administrativa houve também prejuízo à União e aos Correios por conta da operacionalização dessa loteria privada, em proveito exclusivo da empresa Liderança Capitalização S/A, controlada por Senor Abravanel, mais conhecido como Silvio Santos.A propósito de se registrar que as vendas de mais de 3,4 bilhões dessas cartelas Tele Sena, mais jogo que investimento de RS$ 5,00, aliás, aplicação única e anual de apenas RS$ 5,00 já proporcionaram à citada recorrente faturamento superior a US$ 3 bilhões (três bilhões de dólares), dinheiro esse que deixou de ser usado na compra de pão, leite, remédios por parte de dezenas de milhões de crédulos, hipossufientes e desperados pobres cidadãos que vêem no jogo a única saída para seus crônicos problemas de sobrevivência e não na capitalização anual de apenas RS$ 5,00, com juros de meio por cento ao ano e somente sobre metade do valor da cartela, ou seja RS$ 2,50.Nesse contexto, aguarda-se que os autos sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República para parecer.Luiz Nogueira, OAB/SP 75.708. (Revista Consultor Jurídico – Claudio Julio Tognolli)